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Normas e segurança

Cabine de pintura e licenciamento ambiental de funilaria: o que é exigido

Por Equipe técnica Arlimpo Ventilação · Publicado em · 6 min de leitura

Cabine de pintura a seco instalada em galpão, com exaustão e filtragem do overspray

Em São Paulo, quem tem cabine de pintura precisa olhar para três frentes: se a atividade exige licença ambiental (da CETESB ou da prefeitura), como controla as emissões de partículas, vapores e odor, e como destina os filtros e a borra de tinta. A necessidade de licença depende do enquadramento da atividade, e as regras de emissão e de resíduos valem mesmo para quem é dispensado. Em todos os casos, a decisão sobre licenças e autuações é do órgão ambiental, e o primeiro passo é consultar o enquadramento da sua atividade.

Minha funilaria precisa de licença da CETESB?

Depende do enquadramento. No estado de São Paulo, o regulamento da Lei Estadual 997/1976, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/1976, lista no artigo 57 as fontes de poluição sujeitas a licença prévia, de instalação e de operação. Entre elas estão as atividades industriais e de serviços relacionadas em um anexo do decreto e a operação de jateamento de superfícies.

Além disso, a CETESB classifica as atividades econômicas por grau de risco, com base no código CNAE:

  • Baixo risco: dispensadas de licenciamento ambiental, desde que cumpram as condições fixadas.
  • Médio risco: sujeitas a licenciamento simplificado e automatizado.
  • Alto risco: sujeitas a licenciamento ordinário ou com avaliação de impacto.

Essa classificação foi atualizada pela Decisão de Diretoria nº 068/2026/C/I, publicada em setembro de 2026. Dispensa de licença não é dispensa de controle: as obrigações sobre emissões e resíduos continuam valendo.

Quando o licenciamento é da prefeitura e quando é da CETESB?

A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 define quais empreendimentos de impacto local podem ser licenciados pelos municípios. Na capital, a Prefeitura de São Paulo informa que licencia as atividades de impacto local listadas nessa deliberação, enquanto a CETESB atua em caráter supletivo e assume o licenciamento em situações específicas.

Para atividades industriais, a deliberação desloca o licenciamento para a CETESB em alguns casos, entre eles:

  • Processos específicos: como tratamento superficial de metais e jateamento de areia.
  • Emissões acima de limites anuais: material particulado a partir de 100 toneladas por ano ou compostos orgânicos voláteis (COV, exceto metano) a partir de 40 toneladas por ano.

Se a sua empresa é uma indústria que pinta os próprios produtos, esses critérios ajudam a entender quem conduz o processo. Se é uma oficina de funilaria e pintura de veículos, a consulta do CNAE junto à CETESB e à prefeitura do seu município é o caminho mais seguro.

O que a legislação pede sobre emissões da cabine de pintura?

A cabine de pintura gera dois tipos de emissão: partículas de tinta (overspray) e vapores de solvente, que são compostos orgânicos voláteis. O regulamento paulista traz regras que se aplicam a esse cenário:

  • Odor: o artigo 33 do Decreto 8.468/1976 proíbe a emissão de substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade. Em oficina perto de residências, o cheiro de tinta é uma das causas mais comuns de reclamação.
  • Estufas de secagem: o artigo 38 inclui as estufas de secagem ou cura de peças pintadas entre as fontes cujas substâncias odoríferas devem ser incineradas em pós-queimador (mínimo de 750 °C e tempo de residência de 0,5 segundo) ou tratadas por outro sistema de eficiência igual ou superior.
  • Fontes sem padrão definido: o artigo 41 determina que adotem controle baseado na melhor tecnologia prática disponível.

Um ponto técnico importante: os filtros da cabine retêm partículas, não vapores. O guia de ventilação do INRS, instituto francês de referência em saúde e segurança do trabalho, lembra que os vapores de solvente não são tratados por esses filtros. Por isso, a filtragem bem dimensionada controla o particulado, mas não resolve sozinha a questão do odor e dos COV.

Como destinar filtros saturados e borra de tinta?

Filtros carregados de tinta, borra de cabine de cortina d'água, estopas e embalagens contaminadas são resíduos que exigem cuidado. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) define como perigosos os resíduos que, por inflamabilidade, toxicidade ou outras características, apresentam risco significativo à saúde ou ao ambiente.

  • Plano de gerenciamento: a lei obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos a elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
  • Solo: o Decreto 8.468/1976 proíbe depositar, descarregar, enterrar ou acumular no solo resíduos poluentes.
  • MTR: em São Paulo, o transporte de resíduos é registrado no sistema SIGOR-MTR, obrigatório no estado desde janeiro de 2021.
  • CADRI: o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é exigido de geradores cuja atividade é licenciável pela CETESB ou sujeita a legislação específica, conforme a Decisão de Diretoria 020/2025/C, alterada em 2025.

Quem recebe esses resíduos também precisa estar licenciado. Na prática, guarde os comprovantes de coleta e destinação de cada lote.

A cabine a seco facilita a gestão ambiental?

Ajuda, porque concentra o resíduo em um único ponto. Na cabine de pintura a seco, a tinta fica presa nos filtros, que são trocados e destinados conforme a regra aplicável. Na cortina d'água, além do resíduo sólido, há água contaminada e borra para tratar. Detalhamos essa comparação no artigo cabine de pintura a seco ou cortina d'água.

Uma cabine com fluxo de ar correto, filtros adequados e indicador de saturação reduz o particulado lançado pela chaminé. Uma chaminé bem posicionada ajuda a dispersar a emissão longe dos vizinhos. Esses cuidados não substituem a análise do órgão ambiental, mas mostram que a empresa adota controle técnico.

Como se preparar antes de falar com o órgão ambiental?

  • Confirme o CNAE: verifique o código principal e os secundários da empresa e consulte o enquadramento na CETESB e na prefeitura.
  • Descreva o processo: tipo de tinta, volume de pintura, existência de estufa e equipamentos de controle.
  • Documente os resíduos: contratos com coletores licenciados, MTRs e comprovantes de destinação.
  • Mantenha a cabine em ordem: troca de filtros registrada e exaustão revisada.

Fabricamos cabines de pintura a seco, com projeto desenvolvido por nós ou com a engenharia da sua empresa, e fazemos manutenção preventiva e corretiva, inclusive em equipamentos de outros fabricantes. Conheça nossos serviços.

Perguntas frequentes

A Arlimpo garante a aprovação da licença ambiental?

Não. A decisão sobre licenças é sempre do órgão ambiental. Nosso papel é projetar, fabricar, instalar e manter a cabine com os recursos técnicos de controle adequados ao seu processo.

Filtro de cabine de pintura pode ir para o lixo comum?

Não deve. Filtros saturados de tinta precisam ser classificados e destinados por empresa licenciada, com registro do transporte. Consulte a regra aplicável à sua atividade.

A cabine de pintura elimina o cheiro de tinta?

Os filtros retêm as partículas de tinta, mas não os vapores de solvente. A exaustão bem dimensionada e a posição da chaminé ajudam, mas o controle de odor pode exigir outras medidas, conforme o caso.

Oficina pequena também precisa se preocupar?

Sim. Mesmo quando a atividade é dispensada de licença, continuam valendo a proibição de odor perceptível fora da propriedade e as regras de destinação de resíduos.

Fontes

  • Decreto Estadual nº 8.468/1976 (versão compilada), CETESB, 2024 · link
  • Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, CETESB · link
  • Licenciamento ambiental: competências, Prefeitura de São Paulo · link
  • Decisões de Diretoria (índice oficial onde a DD 068/2026/C/I é publicada), CETESB · link
  • CETESB atualiza classificação de risco das atividades econômicas (DD 068/2026/C/I), Mattos Filho, 2026 · link
  • Lei Federal nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Planalto · link
  • Decisão de Diretoria 024/2022/P (SIGOR-MTR), CETESB, 2022 · link
  • Decisão de Diretoria 077/2025/C (CADRI), CETESB, 2025 · link
  • Guide pratique de ventilation n° 9.1 (ED 839), INRS, 2010 · link

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